Eleitor deve regularizar situação para Eleições 2012

Eleitor deve regularizar situação para Eleições 2012 até 9 de maio

11/01/2012 - 08h05

Para poder votar nas próximas eleições municipais, o eleitor deve estar atento ao prazo para regularizar sua situação junto à Justiça Eleitoral, que vencerá no dia 9 de maio. A inscrição de novos eleitores e a transferência do título também serão somente permitidas até essa data para aqueles que queiram votar no pleito deste ano.

"É fundamental que o cidadão cumpra o prazo da data-limite para estar em dia com o seu título eleitoral, pois quem não cumpri-lo passará o ano eleitoral sem o documento, que é necessário em diversos serviços públicos, por exemplo. A escolha deste dia é determinada por lei, que prevê o fechamento do cadastro em até 150 dias anteriores ao período eleitoral", ressaltou o presidente interino do TRESC, desembargador Luiz Cézar Medeiros.

Até 9 de maio, os cartórios eleitorais terão a missão de conduzir os trabalhos necessários para que todos os cidadãos possam por em prática o exercício da cidadania e da democracia. Para que tudo ocorra sem transtornos, é necessário que o eleitor compareça ao cartório com os seguintes documentos:

- Emissão do 1º título: documento de identidade, comprovante de residência e certificado de quitação do serviço militar (para homens entre 18 e 45 anos).

- Transferência do título: é necessário que o eleitor resida há no mínimo três meses na nova residência e já tenha completado um ano de sua inscrição ou última transferência. Além disso, é preciso ir ao cartório do seu novo domicílio com o documento de identidade, o comprovante de residência e o título eleitoral (se possuir).

Segundo Medeiros, os portadores de necessidades especiais (PNEs) devem informar com antecedência as suas condições para que a Justiça Eleitoral solicite a transferência para uma seção adaptada, facilitando assim o acesso no dia da eleição.
 

Fonte: TRESC

Extraído de CNJ

Notícias

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial?

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial? Izabella Vasconcellos Santos Paz O artigo aborda a importância do contrato de namoro como proteção patrimonial em relacionamentos informais. terça-feira, 23 de dezembro de 2025 Atualizado às 13:24 "Os tempos são líquidos porque tudo muda tão...

STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar

Família STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar 4ª turma fixou solução inovadora proposta pelo ministro Buzzi. Da Redação sexta-feira, 6 de dezembro de 2019 Atualizado em 7 de dezembro de 2019 16:30 A 4ª turma do STJ concluiu na quinta-feira, 5, julgamento que...

Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento?

Opinião Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento? Lina Irano Friestino 19 de dezembro de 2025, 9h25 A decisão do STJ no REsp 2.195.589/GO reforça algo que, no fundo, já estava escrito na lógica do regime de bens: casar sob comunhão parcial significa dividir não...